O presente Regulamento define a natureza, os programas, as condições e os critérios dos apoios a conceder às associações sediadas no Município e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, artística, desportiva e recreativa.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020