Além dos critérios gerais referidos no artigo 13.º do presente Regulamento, a análise das candidaturas no âmbito do apoio municipal à atividade desportiva tem ainda em consideração os seguintes critérios:
- a)Impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do Município;
- b)Número de praticantes federados e não federados;
- c)Número de modalidades ativas;
- d)Número de escalões de formação em cada modalidade;
- e)Nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);
- f)Nível dos técnicos formadores;
- g)Fomento de novas modalidades desportivas;
- h)Atividade organizada em parceria;
- i)A adesão da população às ações desportivas.