- 1 -Além dos elementos elencados no artigo 12.º, n.º 2, do presente Regulamento, as candidaturas referentes a atividades desportivas devem ainda ser acompanhadas da seguinte documentação:
- a)Programa do evento;
- b)Participações previstas;
- c)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição;
- d)Número de entidades que participam no evento;
- e)Estabelecimento de parcerias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se tratar de atividade desportiva federada não profissional, o formulário de candidatura tem que vir acompanhado dos seguintes comprovativos, devidamente validados pela associação/federação da modalidade:
- a)Filiação do clube;
- b)Inscrição das equipas;
- c)Inscrição dos atletas;
- d)Habilitações dos técnicos responsáveis pelos atletas/equipas;
- e)Documento comprovativo da participação em competições oficiais.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no caso de organização de eventos e atividades desportivas de competição, a candidatura deve incluir a seguinte documentação:
- a)Programa do evento e atividade;
- b)Parecer/reconhecimento da federação da modalidade.
Artigo 22.º — Documentos adicionais da candidatura
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020