Além dos critérios gerais referidos no artigo 13.º do presente Regulamento, a análise das candidaturas no âmbito do apoio municipal à atividade social tem ainda em consideração os seguintes critérios:
- a)Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito do desenvolvimento social;
- b)Adequação do projeto/atividade face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal.