- 1 -O programa de apoio às infraestruturas tem como finalidade a atribuição de apoios destinados à realização de obras de construção, conservação, ampliação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações.
- 2 -Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Elaboração do projeto através dos serviços municipais;
- b)Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, ampliação, reabilitação ou remodelação de instalações existentes ou de obras de construção de novas instalações;
- c)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras referidas na alínea anterior;
- d)Apoio financeiro para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas, nomeadamente de edifícios para sedes sociais;
- 3 -Constituem motivo de exclusão de qualquer apoio, ou de cessação do mesmo, as seguintes situações:
- a)Ausência de licenciamento, sem prejuízo das situações em que os respetivos projetos são elaborados pelos serviços técnicos municipais;
- b)Alterações não autorizadas ao projeto.
Artigo 25.º — Programa de apoio a infraestruturas
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020