- 1 -Além dos elementos elencados no artigo 12.º, n.º 2, do presente Regulamento, as candidaturas ao programa de apoio a infraestruturas devem ainda ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Título de propriedade do prédio a intervencionar;
- b)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- c)Planta de localização da obra;
- d)Orçamentos dos custos da obra, em número não inferior a três, ficando as requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da despesa financiada;
- e)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
- f)Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
- g)Licenciamento da obra, quando exigível;
- h)Indicação do regime de IVA aplicável.
- 2 -No caso de construção e beneficiação das condições estruturais, a candidatura deve ser acompanhada de uma descrição pormenorizada de:
- a)Objetivos a atingir;
- b)Memória descritiva;
- c)Orçamentos discriminados do investimento;
- d)Calendarização do investimento;
- e)Comparticipação solicitada à Câmara Municipal;
- f)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.
- 3 -Quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações, juntar-se-á ainda a listagem dos materiais necessários e respetivas quantidades.
- 4 -Além da possibilidade de solicitação de outros elementos ou documentos, nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do presente Regulamento, o Município pode ainda realizar visitas às instalações da associação para recolha de informações consideradas relevantes.
Artigo 27.º — Documentos adicionais da candidatura
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020