- 1 -A formalização de candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela administração central ou programas comunitários deverá ser realizada com a apresentação de toda a documentação referente à candidatura submetida, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
- 2 -Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a concessão do apoio municipal sem que os trabalhos tenham tido início, ou tenha sido ultrapassado o prazo previsto para a execução da obra sem que a Administração Central tenha dado por concluída a mesma, a Câmara Municipal pode deliberar a cessação desse apoio.
- 3 -É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Memória descritiva e projeto da obra a realizar, caso não tenham sido já entregues na fase prevista no n.º 1 do presente artigo;
- b)Contrato-programa celebrado com a administração central ou regulamento da candidatura a programa comunitário;
- c)Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos bem como das datas previsíveis dos pagamentos;
- d)Licenciamento da obra, se necessário;
- e)Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 28.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020