- 1 -O apoio municipal às atividades pontuais consiste na atribuição de apoio à organização de atividades pontuais, não incluídas no plano de atividades anual das associações.
- 2 -Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
Artigo 33.º — Programa de apoio a atividades de carácter pontual
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020