O apoio a atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será até ao montante de (euro) 2.000,00 por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante concreto do apoio a atribuir de acordo com os critérios definidos no artigo 14.º e 43.º do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Apoio a conceder
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020