- 1 -Os apoios são formalizados através da celebração de um contrato-programa.
- 2 -Os apoios podem ser disponibilizados de uma só vez, em tranches, em duodécimos mensais ou com outra periodicidade, a especificar caso a caso.
- 3 -No momento da formalização do contrato-programa, o atleta beneficiário deve apresentar documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
- 4 -O apoio é concedido após cumprimento dos requisitos de formalização de candidatura devendo ser entregue o respetivo documento de quitação por parte do beneficiário.
Artigo 45.º — Forma, periodicidade e formalização do apoio
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020