Para além dos deveres previstos no artigo 36.º do presente Regulamento, aplicável com necessárias as adaptações, são ainda deveres dos atletas beneficiários de apoios concedidos ao abrigo do presente Título:
- a)Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa;
- b)Estar disponível para ações de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo em caso de impossibilidade devidamente justificada;
- c)Informar a Câmara Municipal logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível, devolvendo, integral ou proporcionalmente, o apoio concedido.