- 1 -No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do programa desportivo, o atleta deve remeter à Câmara Municipal o correspondente relatório final sobre a execução do contrato.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve conter a descrição das atividades desenvolvidas, das suas participações e a avaliação dos resultados obtidos, devendo ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.
- 3 -A não entrega do relatório ou dos documentos que o devem instruir, impossibilita a celebração de novo programa de patrocínio desportivo a atletas de alto rendimento, bem como, a devolução integral das quantias já recebidas.
Artigo 48.º — Relatório Final de Execução
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020