São correspondentemente aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 14.º e 15.º do presente Regulamento.
Artigo 51.º — Norma remissiva
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020