Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses e será exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado.
Artigo 52.º — Entidades competentes
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020