A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
Artigo 54.º — Processo de contraordenação
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020