- 1 -Podem candidatar-se aos apoios regulados no presente Regulamento as associações sem fins lucrativos que promovam atividades culturais, sociais, artísticas, desportivas e recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham os requisitos legalmente exigidos, nomeadamente:
- a)Estejam legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Possuam sede no Município do Marco de Canaveses ou, não possuindo, aí promovam atividades de manifesto interesse municipal;
- d)Estejam inscritas no registo municipal das associações, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento;
- e)Desenvolvam, com carácter regular, atividades na área do Município do Marco de Canaveses;
- f)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- g)Apresentem o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
- h)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Segurança Social, as Finanças e o Município do Marco de Canaveses;
- i)Apresentem candidatura dentro do prazo previsto no presente Regulamento.
- 2 -As alterações dos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 1 têm de ser comunicadas à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias desde a sua ocorrência.
Artigo 8.º — Elegibilidade
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020