- 1 -O pedido de inscrição no registo municipal deve ser apresentado na Câmara Municipal e acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Ficha de inscrição do modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais e do auto de posse;
- g)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados;
- 2 -A inscrição no registo municipal das associações deve ser atualizada todos os anos, até ao dia 30 de janeiro, com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nas alíneas a), f) e g) do número anterior.
Artigo 9.º — Registo municipal
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020