O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 35.º e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, atualizada, do artigo 3.º e 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico da Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021