- 1 -No âmbito da coordenação institucional, a Comissão Municipal de Proteção Civil é responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
- 2 -As operações municipais de Proteção Civil decorrem tendo por enquadramento o artigo 16.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
- 3 -Sem embargo do legalmente previsto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de junho, com as alterações vigentes, existe um dever de colaboração dos cidadãos, entidades privadas e empresas privadas, constantes do n.º 3 do referido artigo, no âmbito das operações de Proteção Civil.
Artigo 22.º — Enquadramento
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021