- 1 -No âmbito das suas competências próprias e, de acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal de Tábua é a Autoridade Municipal de Proteção Civil (doravante AMPC).
- 2 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o Presidente da Câmara Municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os Planos Municipais Especiais de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil (doravante CMPC).
Artigo 5.º — Competências do Presidente da Câmara Municipal
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021