O pedido de reembolso é feito através de impresso próprio, entregue na Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão do aluno;
- b)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento dos requisitos da alínea a) do artigo 3.º;
- c)Documento comprovativo de aproveitamento escolar, sendo que para efeitos do presente regulamento se considere que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo, quando reúna todos os requisitos que lhe permitam matrícula e frequência no ano seguinte;
- d)Cópia das faturas e recibos comprovativos da aquisição dos manuais escolares adotados no ano letivo, identificados pelo nome e NIF do aluno beneficiário do apoio.
- e)Comprovativo do IBAN.