A autorização é válida até ao termo do prazo constante da respetiva notificação/alvará ou, no caso das obras identificadas no n.º 4 do artigo 10.º, constante da comunicação do início dos trabalhos, salvo se o período estabelecido na notificação for prorrogado de acordo com o estipulado no artigo 15.º
Artigo 17.º — Validade da autorização
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024