Antes do início dos trabalhos e até à sua conclusão, o promotor e/ou entidade mandatada está obrigado a colocar ou afixar, em cada uma das suas frentes de obra e de forma bem visível, painéis identificativos e informativos da intervenção.
- 1 -Os painéis identificativos e informativos devem conter os seguintes dados:
- a)Identificação do promotor;
- b)Identificação da entidade mandatada e/ou da entidade executante, quando aplicável;
- c)Datas de início e conclusão dos trabalhos, bem como fases de execução, quando aplicável;
- d)Tipo de obra a executar;
- e)Área de intervenção;
- f)Menção obrigatória da expressão "Pedimos a sua compreensão. Seremos breves." ou equivalente.
- 2 -No caso de obras urgentes e desde que as mesmas não se prolonguem por prazo superior a 5 dias, admite-se a colocação, de modo bem visível, de qualquer forma de identificação do promotor e, da entidade mandante ou entidade executante, responsável pelos respetivos trabalhos, sem necessidade de quaisquer outros elementos.
- 3 -Os painéis devem ter as dimensões mínimas de 0,60 m por 0,60 m.
- 4 -Os painéis devem ser retirados da obra imediatamente após a conclusão dos respetivos trabalhos.