Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o Código dos Contratos Públicos, o Código da Estrada, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira de Azeméis e demais legislações em vigor.
Artigo 55.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024