- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que tenham estado inscritos na Universidade do Algarve no ano letivo a que bolsa respeita:
- a)Num ciclo de estudos de licenciatura;
- b)Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
- c)Num ciclo de estudos de mestrado;
- d)Num curso de especialização tecnológica;
- e)Num curso técnico superior profissional.
- 2 -As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente a estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nos termos do artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018