Considera-se que teve aproveitamento escolar excecional o estudante que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a), calculada até às centésimas, não pode ser inferior a 16 valores;
- c)Não tenha por realizar unidades curriculares de anos anteriores.