- 1 -A bolsa de estudos por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor, no início do ano letivo em que é atribuída.
- 2 -A bolsa de estudos por mérito é paga diretamente ao estudante, numa única prestação, pela Direção Geral do Ensino Superior, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) pelo mesmo indicada.
Artigo 4.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 08/11/2018
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