- 1 -A seriação dos candidatos é feita pelos Serviços Académicos e homologada posteriormente pelo Reitor, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas na alínea a) do artigo 3.º;
- b)Melhor média das classificações obtidas em todas as unidades curriculares dos anos letivos anteriores que integrem o plano de estudo do curso em que o estudante se encontra inscrito;
- c)Maior número de créditos realizados segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).
- 2 -Caso subsista empate após a seriação referida no número anterior, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)Ordem crescente de idade;
- b)Média de entrada no curso.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição das bolsas
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