1) São considerados alunos em regime de tempo parcial aqueles que, voluntária e expressamente o indiquem no ato de matrícula/inscrição.
2) Os alunos em regime de tempo parcial apenas podem inscrever-se a um máximo de 50 % dos créditos previstos no plano de estudos oficial de cada curso para o ano curricular da inscrição.
3) No caso dos cursos de doutoramento, o regime de estudante a tempo parcial apenas está disponível para o 1.º ano curricular.
4) A opção pelo regime de frequência ocorre apenas no ato de matrícula/inscrição no ano letivo, não podendo ser, posteriormente, alterado no decorrer do ano letivo.