1) A matrícula no ISCSP implica o pagamento obrigatório de uma taxa de frequência designada de propina.
2) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais, e divulgado aos alunos por despacho do Presidente do ISCSP.
3) O montante anual da propina para os alunos em regime de Tempo Integral é devido independentemente do número de unidades curriculares em que o aluno se inscreva.
4) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Parcial é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCSP e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
5) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da matrícula, ou nas prestações definidas pelo Conselho de Gestão, a serem liquidadas nos períodos de cada ano letivo definidos em Edital próprio, publicado no sítio eletrónico do ISCSP e nas vitrinas disponíveis para o efeito.
6) O não cumprimento dos prazos indicados naquele edital implica o pagamento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.