1) O não pagamento das propinas em dívida confere o direito às Escolas, após notificação nos termos do artigo anterior, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2) Para os efeitos do número anterior, as Escolas procedem à emissão de certidões contendo o montante em dívida, remetendo as mesmas para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.