- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, cedência, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal Manuela Machado.
- 2 -O Estádio Municipal é uma infraestrutura desportiva municipal vocacionada para a formação, competição, recreação e para a realização de espetáculos desportivos.
- 3 -São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Campo de relva natural;
- b)Pista de atletismo de 400 m, com zonas de lançamentos e saltos;
- c)Ginásio;
- d)Bancadas, balneários, instalações sanitárias e equipamentos de apoio.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023