O pagamento das taxas a que se refere o artigo 17.º será feito no prazo de 30 dias a contar da notificação para pagamento segundo o Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais, no n.º 1do artigo 23.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023