- 1 -A cedência das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
- a)Utilização regular - compreende o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
- b)Utilização pontual - compreende o desenvolvimento e a realização de atividades de forma pontual.
- 2 -Em qualquer tipo de cedência a utilização das instalações processa-se em grupo, com a presença do Professor/Treinador/Monitor ou outro responsável.
- 3 -A utilização a título individual, no caso de atletas de idade igual ou superior de 18 anos, carece de prévia informação ao Município.
Artigo 4.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023