- 1 -O funcionamento, gestão e manutenção do Estádio Municipal são da responsabilidade do Município de Viana do Castelo.
- 2 -Os horários de funcionamento, abertura e encerramento do Estádio Municipal para cada época desportiva são definidos anualmente pelo Município de Viana do Castelo e afixados na instalação em local visível no início da época e publicitados na página eletrónica do Município.
- 3 -A utilização das instalações realiza-se por períodos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não se verifique a utilização por parte de outras entidades nos períodos seguintes.
- 4 -O Município de Viana do Castelo reserva-se o direito de alterar ou suspender o horário normal de funcionamento sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades consideradas relevantes ou trabalhos inadiáveis de manutenção ou beneficiação das mesmas. Tal será comunicado aos utilizadores regulares com a devida antecedência.
Artigo 3.º — Gestão e Coordenação
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023