- 1 -No horário compreendido entre as 09h00 e as 17h30:
- a)Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico
- b)Associações ou grupos com animação e orientação desportiva organizada com escalões etários até aos 16 anos;
- c)Associações ou grupos com equipas inseridas em provas do quadro competitivo;
- d)Grupos com atividade de recreação.
- 2 -No horário compreendido entre as 17h30 e as 21h00:
- a)Associações, clubes ou grupos com equipas participantes em provas do quadro competitivo;
- b)Grupos com atividades desportivas sistemáticas com escalão etário superior aos 16 anos (sem fins lucrativos);
- c)Outros utentes.
- 3 -Para além das prioridades atrás estabelecidas, serão sempre consideradas, para efeitos de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva mais regular e um maior índice de assiduidade.
Artigo 7.º — Cativações Regulares
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023