- 1 -Integram pedidos de cativação pontual as seguintes provas:
- a)Provas e torneios integrados nos quadros competitivos oficiais Federações/Associações.
- b)Provas e torneios do âmbito municipal ou distrital.
- c)Outras realizações desportivas.
- 2 -Os pedidos de cativação têm de ser feitos com 15 dias de antecedência.
Artigo 8.º — Cativações Pontuais
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023