- 1 -O contrato de manutenção, a estabelecer entre o proprietário de uma instalação e uma EMA, pode corresponder a um dos seguintes tipos:
- a)Contrato de manutenção simples, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
- b)Contrato de manutenção completa, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes, sempre que se justificar.
- 2 -Nos contratos referidos no número anterior devem constar os serviços mínimos e os respetivos planos de manutenção, identificados no anexo II do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
- 3 -Na instalação, designadamente na cabina do ascensor, devem ser afixados, de forma bem visível e legível, a identificação da EMA, os respetivos contactos e o tipo de contrato e manutenção celebrado.
Artigo 5.º — Tipos de contrato de manutenção
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