Regulamento de Inspeções de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Obrigação de manutenção
Contrato de manutenção
Tipos de contrato de manutenção
Entidades inspetoras
As ações de inspeção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres técnicos no âmbito de Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, serão efetuados por EI, reconhecidas pela Direção-Geral da Energia (DGE) e selecionadas pela Câmara Municipal.
Inspeções periódicas e reinspeções
Realização das inspeções
Inspeções extraordinárias
Acidentes
Selagem das instalações
Contraordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar a coima e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal nos casos do n.º 1 do artigo anterior.
Distribuição do produto das coimas
O produto das coimas aplicadas pelo presidente da Câmara Municipal reverte para a Câmara Municipal.
Obras em ascensores
Substituição das instalações
Procedimentos de controlo
Arquivo
Fiscalização
Omissões
Em tudo o omisso neste Regulamento respeitar-se-ão todas as normas e regulamentos em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.
311759146