- 1 -Os utilizadores poderão participar à Câmara Municipal o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspeção extraordinária.
- 2 -A inspeção extraordinária quando solicitada pelos interessados está sujeita ao pagamento de taxa prevista na alínea c) do n.º 1, do artigo 19.º do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspeção extraordinária sempre que o considere necessário.
Artigo 9.º — Inspeções extraordinárias
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2018