- 1 -No primeiro semestre da primeira fase do Programa, cada estudante deve inscrever -se em disciplinas correspondentes a, pelo menos, 30 ECTS.
- 2 -É obrigatória a frequência das seguintes disciplinas semestrais (10 + 10 ECTS):
- a)Direito e Sociedade; e
- b)Metodologias de Análise do Direito.
- 3 -É ainda obrigatória a frequência de uma das seguintes disciplinas semestrais optativas (10 ECTS):
- a)Direito Público;
- b)Direito Privado;
- c)Direito Processual;
- d)Direito Penal;
- e)Direito Europeu; ou
- f)Direito Internacional.
- 4 -O/a Diretor/a da Faculdade pode sujeitar a abertura das disciplinas optativas a um número mínimo de inscritos não superior a 5, ouvido o Conselho Científico, e/ou reduzir o elenco das disciplinas de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.
Artigo 12.º — Disciplinas do primeiro semestre da primeira fase
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019