- 1 -Para passar à segunda fase do Programa, é necessário concluir com sucesso todas as unidades curriculares da primeira fase do Programa, com a atribuição de um total de 90 ECTS.
- 2 -A passagem à segunda fase do Programa exige a aprovação em todas as disciplinas do primeiro semestre letivo com uma média mínima de 16 valores.
- 3 -O/as doutorando/as podem repetir disciplinas no ano letivo subsequente ao da sua primeira inscrição, com vista à melhoria de classificação.
- 4 -Às/aos doutorando/as que não transitem para a segunda fase do doutoramento, desde que tenham sido aprovados em todas as disciplinas dos 1.º e 2.º semestres da primeira fase, é atribuído um diploma de estudos avançados atestando essa aprovação.
Artigo 19.º — Transição para a segunda fase
Vigente desde: 30/09/2019
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