- 1 -O/a doutorando/a dispõe de cinco semestres a contar da conclusão da primeira fase/ transição para a segunda fase do Programa para entregar a sua tese. O prazo máximo para a realização do ato público de defesa coincide com o prazo máximo legalmente admissível.
- 2 -O prazo para a entrega da tese pode ser prorrogado por deliberação do Conselho Científico, a requerimento do/a doutorando/a, acompanhado de declaração do/a professor/a orientador/a.
Artigo 23.º — Prazos máximos para a entrega da tese e realização do ato público de defesa
Vigente desde: 30/09/2019
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