- 1 -Compete ao Arquivo propor, depois de ouvida a Comissão Consultiva, a eliminação da documentação produzida ou recebida pelos diversos órgãos e serviços municipais, de acordo com as normas previstas na Portaria.
- 2 -A eliminação da documentação que não esteja contemplada na tabela de seleção carece de autorização da DGLAB.
Artigo 14.º — Eliminação
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2020