- 1 -No ato da eliminação é lavrado um auto do qual constará a lista dos documentos a eliminar e a identificação do serviço de proveniência.
- 2 -O auto de eliminação é preenchido de acordo com o previsto na Portaria e dele constam as assinaturas do Presidente da Câmara, do responsável pelo órgão produtor da documentação em causa, e do responsável pelo Arquivo.
Artigo 16.º — Formalidades da Eliminação
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2020