- 1 -O direito de acesso aos documentos administrativos compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo, mediante o preenchimento do respetivo requerimento, conforme modelo anexo a este Regulamento (anexo 1).
- 2 -O acesso aos documentos administrativos é regulado pelo Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, Regulamento Geral de Proteção de Dados e Regime dos Arquivos e do Património Arquivístico.
Artigo 21.º — Direito de Acesso
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020