- 1 -O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:
- a)Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;
- b)Reprodução por fotocópia;
- c)Certidão.
- 2 -A reprodução de documentos está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu.
Artigo 22.º — Forma de Acesso
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020