- 1 -Todo o Utilizador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no Arquivo deverá fornecer, gratuitamente, uma cópia dos respetivos estudos, bem como referenciar neles os documentos consultados.
- 2 -No Arquivo, é expressamente proibido:
- a)Praticar atos que perturbem o normal funcionamento do Serviço;
- b)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever, ou por qualquer modo, danificar os documentos;
- c)Fumar dentro das instalações do Arquivo;
- d)Comer ou beber na sala de consulta;
- e)Fazer sair, das instalações, qualquer documento do Arquivo.
- 3 -O utilizador que não cumprir as disposições enumeradas no número anterior, é convidado a sair das instalações do Arquivo e, dependendo da infração, ficará sujeito às sanções previstas na lei.
Artigo 23.º — Obrigação dos utilizadores
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020