- 1 -O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do Arquivo.
- 2 -O formulário anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante pode, designadamente por motivos informáticos, operacionais ou de conformação legal, a todo o tempo, ser alterado mediante despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 30.º — Revisão e adaptação de formulários
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020