- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as crianças naturais e residentes nesta Freguesia.
- 2 -São beneficiários deste apoio os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022